Edital de Abertura do Processo do XVIII Congresso de Estudantes da Universidade Federal do Maranhão – CEUFMA - ATUALIZADO (11/12)!!

28/11/2013 12:26

Edital de Abertura do Processo do XVIII Congresso de Estudantes da Universidade Federal do Maranhão – CEUFMA


 



A Comissão Organizadora do XVIII Congresso de Estudantes da Universidade Federal do Maranhão (CEUFMA), no uso de suas atribuições, declara aberto o referido Congresso que seguira o calendário e as disposições abaixo listadas.


I - Do Congresso:


Art.1º- O Congresso de Estudantes da UFMA é instância máxima dos(as) estudantes da Universidade Federal do Maranhão, sendo constituído por delegados(as) eleitos(as) nos vários cursos, conforme as instruções do ponto III deste edital.

Art.2º- O XVIII Congresso de Estudantes da UFMA terá como tema “Depois da jornada de junho, lutar pela UFMA que queremos.”

Art.3º- O Congresso ocorrerá entre os dias 19, 20 e 21 de dezembro de 2013, no Campus Universitário do Bacanga da UFMA;

Art.4º- A programação do congresso será divulgada até o dia 04 de dezembro.

II - Do calendário


Art.5º- Dispõe acerca do calendário do Prazo final para envio das teses escritas pelos estudantes; Publicação e lançamento do caderno de teses; Tiragem de delegados(as) em cada curso; Prazo final para Entrega dos nomes e documentos dos delegados(as) eleitos(as) para a Comissão Organizadora do CEUFMA e do XVIII Congresso de Estudantes da UFMA.


DATAS

Prazo final para envio das teses escritas pelos estudantes: 13 de dezembro de 2013


Publicação e lançamento do caderno de teses: 17 de dezembro de 2013

Tiragem de delegados(as) de cada curso: De 27 de novembro a 13 de dezembro de 2013


Prazo final para entrega dos nomes dos(as) delegados (as) eleitos(as) e documentos de eleição para a Comissão Organizadora do XVIII CEUFMA: 16 de dezembro de 2013


XVIII Congresso de Estudantes da UFMA: 19,20 e 21 de dezembro de 2013


III - Dos critérios para inscrição de textos no caderno.

Art.6º- A todos os Centros ou Diretórios Acadêmicos é assegurado a publicação de textos, sobre qualquer tema referente ao XVIII CEUFMA ou de demandas específicas de seus cursos e campi.

Art.7º- Aos estudantes não organizados em Centros ou Diretórios Acadêmicos, poderão organizar-se em quantidade de 5 estudantes para a publicação de textos.

Art.8º- A tese de qualquer estudante, coletivo, entidades e movimentos organizados poderá ser enviada até o dia 13 de dezembro de 2012 para e-mail coceufma2013@hotmail.com.

Art.9º- Os textos deverão ser entregues via e-mail coceufma2013@hotmail.com até às 18h do dia 13 de dezembro.

Art.10º- O recebimento do texto será confirmado mediante resposta via e-mail em até 24 horas.

Art.11º- Passado este prazo e não confirmado a inscrição, o(s) proponente(s) deverá(ão) contatar a Comissão Organizadora do Congresso diretamente na sede do DCE.

Art.12º- Para efeito de comprovação de horário limite da inscrição, será considerada a hora gerada automaticamente pela mensagem (GMT-3).

Art.13º- O texto deverá ser entregue em arquivo “.doc”, em fonte arial12, espaçamento 1,5 e até 10.000 (dez mil) caracteres.

Art.14º- Todas as contribuições recebidas serão publicadas no site e páginas do XVIII CEUFMA e do DCE.

Art.15º- Não serão publicadas quaisquer tipo de citações ou textos que reproduzam opiniões preconceituosas e opressoras

IV - Da eleição de delegados (as):

Art.16º- Os(as) delegados(as) do XVIII CEUFMA gozarão do direito a voz e voto;

Art.17º- Os(as) delegados(as) poderão ser eleitos por voto aberto em assembleia dos cursos ou voto secreto em urna; por chapas inscritas ou nominalmente em ambas formas do processo;

Art.18º- As eleições deverão ser organizadas pelos CA's ou DA's dos respectivos cursos.

Art. 19º- Na inexistência de c.a/d.a no curso, ou caso a mesma se omita ou esteja com o mandato vencido, a eleição de delegados(as) ao XVIII CEUFMA poderá ser feita por uma comissão composta por:

I- 5 (cinco) estudantes regularmente matriculados no curso em questão, observando-se este edital;

II- 2 (dois) representantes do Comissão Organizadora do XVIII CEUFMA

Art.20º- O quórum mínimo para a eleição de delegados será de 15% em urna e de 10% em plenária ou assembleia de cada curso;

Art. 21º- Sobre a proporção dos delegados de cada curso: cada curso terá direito a no mínimo 3 delegados(as) e, a cada 50 estudantes matriculados(as), cada curso terá direito a mais um delegado(a).

Exemplo:   Curso de economia

Total de estudantes: 600

Delegados(as): 3 + (600/50)

Total de delegados(as)= 15


V - Do Credenciamento


Art. 22º- A todos os(as) estudantes da UFMA é garantido o credenciamento no horário estabelecido neste edital e participação no XVIII CEUFMA, o(a) delegado(a) tem direito a voz e voto e o ouvinte apenas a voz.


Art.23º- Serão representados no XVIII CEUFMA, através dos procedimentos regulares de eleição de delegados(as), os cursos cuja entidade de base esteja regularmente registrada junto ao DCE-UFMA.

Parágrafo único: O cursos em que a entidade de base não estiver regularmente registrada junto ao DCE-UFMA procederão à eleição nos termos do artigo 19º deste edital


Art.24º- O credenciamento do(a) delegado(a) será realizado das 8 horas as 20 horas do dia 18 de dezembro e das 8 horas as 14 horas do dia 19 de dezembro de 2013 para o(a) delegado titular.

Art.25º- Na ausência do(a) delegado(a) titular, o suplente poderá se credenciar das 14 horas as 18 horas do dia 19 de dezembro de 2013.

Parágrafo único: O(a) delegado(a) dos demais campi, com exceção do Bacanga, que tiver problema no transporte e não estiver presente no prazo estipulado no art. 23, terá seu credenciamento garantido no XVIII CEUFMA até as 18 horas do dia 19 de dezembro de 2013.

Art.26º- O c.a/d.a ou comissão eleitoral de cada curso deverá encaminhar a Comissão Organizadora do XVIII CEUFMA os seguintes documentos:


I- Ata oficial de eleição, fornecida pela Comissão Organizadora do XVIII CEUFMA, devidamente preenchida;


II- Lista de votação constando o número de discentes que perfazem o quórum mínimo estipulado neste edital;


III- Documento oficial da UFMA constando o número de alunos regularmente matriculados, podendo ser a própria lista de votação, desde que fornecida pela Instituição de Ensino.


Art.27º- O(a) delegado(a) eleito(a) deverá se encaminhar a Comissão Organizadora do XVIII CEUFMA , que realizará os seus trabalhos na sede da diretoria do DCE-UFMA ou na sede do evento apresentando os seguintes documentos:


I- Formulário preenchido, fornecido pela Comissão Organizadora do XVIII CEUFMA;


II- Cópia de documento oficial com foto;


III- Comprovante de matrícula ( declaração oficial do curso ou histórico).

Art.28º- Nas atas de eleição deverão constar os(as) suplentes na ordem de eleição.


Parágrafo único: A ausência de qualquer documento acima listado neste edital impossibilitará o credenciamento do(a) delegado(a).

Art.29º- Qualquer estudante da UFMA poderá recorrer do credenciamento de um ou mais delegados(as) durante o credenciamento junto a Comissão Organizadora.


Art.30º- De todo documento de credenciamento poderá ser requerida a fotocópia, no mesmo ato e sem qualquer impedimento. Os custos de fotocópia deverão ser pagos pelo requerente.

Art.31º- A credencial de delegado(a) é pessoal, numerada e intransferível.

Art.32º O uso por terceiros da credencial implicará na sua anulação imediatamente.

Art.33º- Não será fornecida segunda via da credencial e a perda ou extravio da mesma deverão ser comunicados imediatamente à Comissão Organizadora do XVIII CEUFMA.

 

Art.34º- A taxa de inscrição será de R$10,00 por delegado(a) que será paga pelo mesmo ou pelo Centro/Diretório Acadêmico de seu curso no ato do seu credenciamento.

VI - Disposições Finais


Art.35º- Encerrados os trabalhos, as resoluções serão organizadas pelo DCE em caderno para posterior divulgação aos estudantes.

Art.36º- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Organização do Congresso, composta pelo DCE, Diretórios e Centros Acadêmicos abaixo listados e nomeados no Conselho de Entidades de Base(CEB) do dia 01 de novembro de 2013.

- Centro Acadêmico de Direito/Bacanga


- Centro Acadêmico de Economia/Bacanga


- Centro Acadêmico de Enfermagem/Bacanga


- Centro Acadêmico de Filosofia/Bacanga


- Centro Acadêmico de História/Bacanga


- Centro Acadêmico de Serviço Social/Bacanga


- Centro Acadêmico de Enfermagem/Imperatriz


- Centro Acadêmico de Jornalismo/Imperatriz


- Centro Acadêmico de Bacabal


- Centro Acadêmico de Chapadinha


- Centro Acadêmico de Codó


- Centro Acadêmico de Ciências Naturais/Grajaú


- Centro Acadêmico de Ciências Naturais/ Pinheiro


- Centro Acadêmico de Linguagens e Códigos/São Bernardo


Comissão Organizadora do XVIII CEUFMA


São Luís, 27 de novembro de 2013

 

::: ATUALIZAÇÃO 11/12/13 :::